Estatuto


ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA REGIONAL “MESTRE BIMBA”

Capitulo l

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.

Art. 1º A Associação Brasileira de Capoeira Regional “Mestre Bimba” é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos ou político-partidários, sem discriminação de raça, sexo, condição social, credo religioso, formada por seus associados, com personalidade jurídica distinta de seus membros.

Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA REGIONAL “MESTRE BIMBA”, poderá se utilizar da sigla “ABCR – Mestre Bimba” para sua identificação.

Art. 2º A Associação existirá por tempo indeterminado e somente se dissolverá pela forma prevista neste estatuto.

Art. 3º A Associação terá sede e foro na cidade de Limeira, estado de São Paulo e será representada em juízo e fora dele pela forma estabelecida neste estatuto e terá como endereço provisório a casa situada na rua: Paschoal D’Andrea, n.º, 101, Jardim São Pedro, Limeira, Estado de São Paulo - Cep 13.486-002.

Art. 4º A Associação não terá finalidade lucrativa e os seus sócios, diretores e conselheiros não receberão qualquer remuneração.

Art. 5º Os objetivos Sociais consistem:

l - Preservar e difundir a obra de Manoel dos Reis Machado – Mestre Bimba, e o seu legado cultural africano;
II - Fomento da memória relacionada com a diversidade cultural brasileira;
III - A promoção da cultura e a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
IV - Promoção da ética, da paz, da cidadania; dos direitos humanos; e de outros valores universais;
V - Criação de Sub-sedes da mesma natureza e em outras regiões do Brasil e do exterior, através da mobilização de entidades governamentais e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras;
VI - Promover atividades na área cultural, além de outras voltadas ao desenvolvimento social com projetos de inclusão social para crianças e adolescentes, defesa do meio ambiente e resgate de valores culturais;
VII - Realizar pesquisas, conferencias, cursos, seminários, intercambio cultural, publicações, exposições e outras atividades correlatas ao campo da capoeira, de sua historia e da cultura africana da Bahia;
VIII - Divulgar as técnicas de fabricação de instrumentos musicais e outros relacionados com capoeira;
IX - Promover a formação e o aperfeiçoamento de educadores segundo os princípios pedagógicos de mestre Bimba;
X - Implantar e estimular a criação de núcleos para a pratica e o ensino da capoeira regional.

Art. 6º A receita e o patrimônio da Associação serão formados por:


  1. Contribuições dos sócios;

  2. Contribuições, doações ou legados;

  3. Subvenções que oficialmente forem consideradas;

  4. Bens móveis, imóveis ou títulos que venham possuir.

Parágrafo Único. Os bens imóveis somente poderão ser alienados com a autorização do voto de 2/3 (dois terços) dos sócios votantes presentes à assembléia;

Art. 7º A Associação é regida pela legislação vigente do país e por este Estatuto e, nos casos omissos, no que for aplicável.

Capitulo II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art. 8º O quadro social, de número ilimitado, será constituído de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade, política e religião, nas seguintes categorias:

1 - Sócios Fundadores.
2 - Sócios Contribuintes.
3 - Sócios Beneméritos

Art. 9º. São Sócios Fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação.

Art. 10. Após a constituição da Entidade, todos os demais sócios ingressarão nos quadros da entidade através de pedido próprio (Contribuintes), e por menção honrosa (Beneméritos).

Art. 11. São Sócios Beneméritos todos aqueles que pela própria iniciativa deste ou mediante proposta da Diretoria, se tornem dignos desse título.

Art. 12. São Sócios Contribuintes todos aqueles que, admitidos de acordo com estes estatutos, concorram com a mensalidade ou anuidade estabelecida no presente estatuto ou mediante circular da Diretoria Executiva.

Art. 13. São direitos dos sócios:

13.1 – comparecer às Assembléias Gerais para tomar parte em todas as discussões.

13.2 – reservados aos Sócios Fundadores e Contribuintes, tomarem deliberações, votarem e serem votados para os cargos Administrativos.

13.3 – ter livre acesso à sede social.

13.4 – representar a diretoria, por escrito, sobre todos os assuntos de interesse da Entidade.

Art. 14. São deveres dos sócios:

14.1 – exercer com proficiência e dedicação os cargos ou comissões para o qual forem eleitos ou nomeados.

14.2 – observar fielmente o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e Regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembléia Geral, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.

14.3 – comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias ou demais reuniões especiais que forem convocadas.

14.4 – pagar pontualmente as contribuições estatutárias fixadas.

14.5 – concorrer por todos os meios a seu alcance para a completa realização dos fins da entidade.

14.6 – manter seus cadastros junto à entidade atualizados, obrigando-se a informar por escrito eventual novo endereço.

Art. 15. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

15.1 – por falência ou insolvência civil, até completa reabilitação.

15.2 – por procedimento irregular da pessoa física dentro da sede ou em reuniões da Entidade, depois de advertido, por escrito pelo presidente da Diretoria.

Parágrafo Único – a pena de suspensão, que não excederá três meses, será imposta por decisão da Diretoria Executiva, com recursos a Assembléia Geral.

Art. 16. Cancela-se a qualidade de sócio por:

16.1 – morte da pessoa física ou desconstituição da pessoa jurídica;

16.2 – reincidência em faltas que já tenham dado motivo à suspensão;

16.3 – infração deste estatuto;

16.4 – inadimplência com as contribuições fixadas;

16.5 – pedido de exclusão.

Parágrafo Único – a decisão do cancelamento será tomada pela Diretoria Executiva.


Capitulo III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Art. 17. A administração da Associação é composta de:

17.1 – A Assembléia Geral;
17.2 – Diretoria Executiva;
17.3 – Conselho Consultivo;
17.4 – Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Os membros da administração não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.

Art. 18. A Assembléia Geral é o poder máximo da Associação, que se constitui pela reunião dos sócios.

Art. 19. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mês de maio de cada ano, em data fixada pela Diretoria Executiva.

Art. 20. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente para tratar de assuntos relevantes e urgentes, quando convocada, conjunta ou separadamente, por seus órgãos administrativos ou pelos associados, conforme segue:

a-) pela Diretoria Executiva;
b-) pelo Conselho Consultivo;
c-) pelo Conselho Fiscal, ou
d-) por um quinto de seus sócios.

Art. 21. A Assembléia Geral será convocada mediante publicação de edital em jornal de circulação nacional, com antecedência mínima de dez (10) dias, com definição da pauta de assuntos.

Art. 22. São atribuições da Assembléia Geral:

22.1 – eleger e empossar, ou destituir administradores, ou seja, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

22.2 – reformar o presente Estatuto.

22.3 – decidir sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal ou pelo quadro social.

22.4 – decidir todos os assuntos que não estejam afetos a Diretoria Executiva, Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal.

22.5 – tomar conhecimento, analisar e aprovar anualmente o relatório de prestação de contas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quanto ao exercício findo.

22.6 – decidir quanto à aquisição ou venda de imóveis e realização de Financiamentos de projetos a serem feitos pela Entidade ou seus organismos internos;

22.7 – nomear entre seus membros Presidente e Secretário ad hoc, nas ausências dos titulares ou substitutos, das respectivas funções.

22.8 – aprovar o plano de Aplicação de Recursos Financeiros.

§ 1º. Para as deliberações a que se referem os itens 22.1 (eleger, empossar e destituir administradores) e 22.2 (alterar estatuto) a assembléia somente poderá ser instalada em primeira convocação, no ato da abertura, com a presença absoluta dos associados (50% mais um dos associados) especialmente convocada para esse fim; ou com 1/3 dos associados, em segunda convocação.

§ 2º. Após instalada a assembléia será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia ou com um terço nas convocações seguintes.

§ 3º. Para as deliberações a que se referem os itens 22.3, 22.4, 22.5, 22.6, 22.7 e 22.8, a assembléia somente poderá funcionar, em primeira convocação, no ato da abertura, com a presença de 50% mais um de seus membros.

§ 4º. Não havendo quorum para instalação da Assembléia em primeira convocação, trinta minutos depois, independentemente de qualquer convocação, a mesma será instalada com qualquer número de presentes, para as deliberações a que se refere o parágrafo terceiro.

DA DIRETORIA EXECUTIVA.

Art. 23. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:

Presidente
Vice-Presidente
1º. Secretário
2º. Secretário
1º. Tesoureiro
2º. Tesoureiro

§ 1º - o mandato da Diretoria Executiva será de três (03) anos.

§ 2º - Em caso de vacância por morte, renúncia ou exclusão de qualquer membro da Diretoria Executiva, poderá a mesma, se entender necessário a fim de suprir eventual prejuízo aos trabalhos da entidade, convocar Assembléia Geral extraordinária para preenchimento do cargo vago.

Art. 24. Compete a Diretoria Executiva:

24.1 – convocar a Assembléia Geral, para tratar de assuntos concernentes a esta, dentro dos termos Estatutários.

24.2 – administrar os bens da Entidade na forma do Estatuto ou do Regimento Interno.

24.3 – representar a Entidade, judicialmente ou extrajudicialmente.

24.4 – aprovar a admissão e demissão de sócios, na forma do presente Estatuto e do Regimento Interno.

24.5 – fixar as metas de trabalho, de acordo com o plano anual aprovado em Assembléia Geral.

24.6 – Fixar o valor e forma de pagamento das contribuições associativas quer para os Sócios Fundadores e Contribuintes, podendo ainda, fixar taxas simbólicas ou mesmo deferir pedido de isenção, de acordo com a capacidade econômica de cada associado.

24.7 – elaborar ou aprovar programas ou projetos de desenvolvimento, podendo valer-se dos serviços de terceiros especialmente contratados para tanto ou para a consecução destes.

24.8 – poderá criar Departamentos internos e Comissão de Sindicância.

24.9 – dar cumprimento a todas as deliberações da Assembléia Geral feitas diretamente a esta.

24.10 – apresentar anualmente ou quando requeridos, ao Conselho Fiscal, os relatórios e balanços das contas da Entidade, livros e relatórios de atividades e procedimentos, para análise, na data que for fixada.

24.11 – quando a Entidade atuar como prestadora de serviços, ou promover eventos de qualquer natureza, fixar e receber o valor dos mesmos, com lançamentos contábeis respectivos.

24.12 – todas as decisões tomadas pela Diretoria Executiva são passíveis de revisão pela Assembléia Geral.

§ 1º - O sócio Benemérito não terá a obrigatoriedade de arcar com qualquer contribuição, sendo sua faculdade para tanto.

§ 2º – A Diretoria Executiva se reunirá bimestralmente, para tratar dos assuntos afeitos ao mesmo, sendo necessária prévia convocação com 48h00min de antecedência, iniciando-se a reunião, em primeira convocação, com pelo menos três de seus membros, e em segunda convocação quinze minutos depois, com dois de seus membros.

§ 3º – Perderá automaticamente o mandato o Diretor que injustificadamente deixar de comparecer à seis (6) reuniões, consecutivas ou não, durante o período de vinte e quatro (24) meses; e ainda, o que infringir os dispositivos do presente Estatuto, o que será decidido pela própria Diretoria Executiva e Conselho Consultivo, por maioria absoluta, com recurso a Assembléia Geral.

Art. 25. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

25.1 – convocar as Assembléias Gerais, em nome da Diretoria Executiva.

25.2 – convocar as reuniões de trabalho da Diretoria Executiva e, quando estiver obrigado nos termos do estatuto, os membros Conselho Consultivo.

25.3 – presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações.

25.4 – apresentar anualmente a Assembléia Geral, em nome da Diretoria Executiva, os relatórios e prestação de contas do exercício findo, juntamente com o relatório do Conselho Fiscal;

25.5 – apresentar anualmente à Assembléia Geral, em nome da Diretoria Executiva os relatórios circunstanciados o qual apresenta detalhadamente a aplicação das verbas.

25.6 - apresentar relatórios a Assembléia Geral quanto por esta for determinado.

25.7 – assumir a presidência dos trabalhos da Assembléia Geral, cabendo-lhe o voto de qualidade em caso de empate nas decisões.

25.8 – firmar documentos de compra e venda de imóveis, após autorizado pela Assembléia Geral.

25.9 – firmar documentos de financiamentos para aquisição de imóveis, após autorizado pela Assembléia Geral.

25.10 – firmar convênios, parcerias ou termos de colaboração, dentro dos objetivos do presente Estatuto.

25.11 – assinar cheques conjuntamente com o Tesoureiro.

25.12 – contratar e dispensar empregados conjuntamente com o secretário e tesoureiro.

Art. 26. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou em caso de vacância do cargo, até nova eleição, exercendo as respectivas funções.

Art. 27. Compete ao 1º. Secretário:

27.1 – lavrar as atas de reuniões da diretoria.

27.2 – lavrar as atas da Assembléia Geral.

27.3 – fazer as correspondências, ofícios, circulares, atinentes a Assembléia Geral e Diretoria Executiva, zelando pelos livros e pastas sob a sua responsabilidade.

27.4 – contratar e dispensar empregados conjuntamente com o presidente e tesoureiro;

Art. 28. Compete ao 2º. Secretário auxiliar o 1º. Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 29. Compete ao Tesoureiro:

29.1 – receber valores depositando-os em contas bancárias, especialmente abertas.

29.2 – efetuar pagamentos, assinando cheques em conjunto com a residência.

29.3 – acompanhar e administrar a tesouraria, contabilidade e o caixa.

29.4 – apresentar anualmente, ou quando requisitado prestação de contas da tesouraria ao Conselho Fiscal.

29.5 – contratar e dispensar empregados conjuntamente com o presidente e secretário.

Parágrafo Único. Compete ao 2º. Tesoureiro auxiliar o 1º. Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.

DO CONSELHO CONSULTIVO.

Art. 30. O Conselho Consultivo será composto por Mestres e formado por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva, pela Assembléia Geral, através aclamação ou escrutínio secreto, conforme esta deliberar a cada eleição, com mandato idêntico à Diretoria Executiva.

§ 1º – O Conselho Consultivo será órgão auxiliar da Diretoria Executiva, o qual poderá participar das reuniões, podendo discutir, opinar e votar, devendo seus membros ser convocados para as mesmas, obrigatoriamente, pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente.

§ 2º – A Diretoria Executiva, através de seu Presidente, convocará o Conselho Consultivo para as reuniões ordinárias, sendo bimestrais, através de duas cartas anuais, com apresentação do calendário de reuniões por semestre.

§ 3º – A Diretoria Executiva, através de seu Presidente convocará o Conselho Consultivo, anualmente e extraordinariamente para discutir, opinar e votar sobre o plano de aplicação de recursos financeiros.

§ 4º – Na falta de designação, pelo Sr. Presidente da Diretoria Executiva, ou convocação do Conselho Consultivo, na forma do presente Estatuto, poderá ser suprida por pelo menos um terço dos membros do Conselho Consultivo.

§ 5º O Conselho se reunirá bimestralmente com a Diretoria Executiva, devendo ser observado o mesmo quorum da diretoria executiva, em primeira convocação, com pelo menos três de seus membros, e em segunda convocação quinze minutos depois, com dois de seus membros.

DO CONSELHO FISCAL.


Art. 31. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva, pela Assembléia Geral, através aclamação ou escrutínio secreto, conforme esta deliberar a cada eleição, com mandato idêntico à Diretoria, competindo-lhe:

31.1 – fiscalizar as contas da Entidade.

31.2 – apresentar pareceres das contas da Entidade à Assembléia Geral, anualmente ou quando instado para tanto.

31.3 – anualmente verificar a movimentação financeira, gastos, receitas, plano de aplicação de recurso financeiro, examinando livros atas e documentos contábeis, elaborando parecer a ser encaminhado a Assembléia Geral.

Art. 32. Os cargos de Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, não serão remunerados nem terão direito à gratificação de qualquer espécie.

Parágrafo Único: O sócio, diretor ou conselheiro que concorrer a qualquer cargo remunerado na entidade, concretizando-se a contratação, será automaticamente excluído do quadro associativo da entidade.

Capitulo IV

DO PROCESSO ELEITORAL.

SESSÃO I – DO PROCESSO ELETIVO.

Art. 33. Serão considerados elegíveis os Sócios Fundadores, Natos e Contribuintes, em dia com suas obrigações Estatutárias, quando então poderá qualquer membro do quadro, formar as chapas para concorrer ao mandato da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

§ 1º - Para a Assembléia Geral de eleição, os sócios com voto poderão se fazer representar por outro sócio, mediante procuração específica para o ato.

§ 2º - O Presidente da Diretoria Executiva, até o dia 05 (cinco) de março do último ano do mandato, convocará os sócios para a eleição, mediante edital resumido, publicado em um jornal de circulação nacional, do qual deverá constar, dentre outros, os seguintes itens:

I – data, horário e local de votação da assembléia geral;

II – prazo para o registro das chapas, na Secretaria da Entidade, até cinco (5) dias antes da eleição, endereçado ao Presidente da Entidade;

Art. 34. Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, serão eleitos através de escrutínio secreto, em Assembléia Geral, na qual um dos sócios votantes poderá votar em uma chapa, sendo eleitos os membros da chapa mais votada. Havendo somente uma chapa, a eleição poderá ser por aclamação.

Parágrafo Único: São incompatíveis os cargos para Presidente e Secretário da Assembléia Geral de eleição, com os candidatos que se submeterão a votação para a Diretoria Executiva, caso em que se nomearão Presidente e Secretário ad hoc, para o ato eleitoral.

Art. 35. São admitidas para registro apenas chapas completas, com indicação dos cargos de diretoria, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

§ 1º. Os cargos de membros do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal deverão cumprir os mesmos requisitos dos que os exigidos para a Diretoria Executiva.

§ 2º. O Requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, é subscrito pelo candidato a Presidente, contendo nome completo, número da Carteira de Identidade, endereço residencial ou comercial, de cada candidato, com indicação do cargo a que concorre, acompanhado das autorizações dos integrantes da chapa.

§ 3º. Somente integra a chapa o candidato que, cumulativamente:

a-) tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social da Entidade;

b-) esteja em dia com as mensalidades ou anuidade;

c-) não ocupe cargos ou funções remuneradas na entidade;

§ 4º. A chapa é registrada com identificação própria, observando a ordem de preferência no ato da inscrição do requerimento.

§ 5º. A cédula eleitoral é única, contendo todas as chapas registradas, pela ordem em que foram registradas, devendo apresentar: o nome da chapa, os nomes de todos os candidatos, especificando-se os cargos.

§ 6º. Concluída a eleição, com a votação e a apuração, o presidente da assembléia proclamará o resultado, lavrando-se a respectiva ata.

§ 7º. São considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos proclamada vencedora pelo Presidente, sendo empossados na primeira dezena do mês de abril, correspondente ao início de seus mandatos.


Capítulo V

DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE.

Art. 36. Constituem Patrimônio da Entidade, os bens imóveis os móveis adquiridos diretamente ou recebidos em doação, ativos financeiros, participações acionárias e em Fundos.

Parágrafo Único – A Associação poderá adquirir, vender, onerar, seus bens imóveis, após decisão proferida em Assembléia Geral especialmente convocada. Para a aquisição ou venda de bens móveis, bastará decisão da Diretoria Executiva.

Art. 37. Em caso de dissolução ou extinção, destinar-se-á o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado da Bahia, preferencialmente no município de Salvador; inexistindo, se cumprirá conforme previsto no art. 61 e parágrafos primeiro e segundo do Código Civil.

Parágrafo Único. A decisão da dissolução deverá ser tomada em Assembléia Geral especialmente convocada.

Capítulo VI

DA CAPTAÇÃO DE RECEITAS.

Art. 38. Serão fontes de captação de receitas:

38.1 - mensalidades ou anuidades dos sócios.

38.2 - atividades promovidas pela Entidade, como eventos, conferências, palestras, congressos, seminários, debates, encontros, prestação de serviços na área de gerenciamento, desenvolvimento de programas e projetos, e outras.

38.3 - estabelecimento de convênios e parcerias com empresa, órgãos públicos e instituições, nacionais ou internacionais.

38.4 – doações.

38.5 - resultados oriundos de participação acionária em empresas e aplicações financeiras; 36.6 - receitas oriundas da participação em fundos.

38.6 - outras contribuições recebidas de sócios ou terceiros.

38.7 - produtos de créditos.

38.8 - dotações e subvenções fixadas pelo Governo Municipal, Estadual ou Federal.

38.9 - auxílios ou contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

38.10 - rendimentos de imóveis ou móveis.

38.11 - rendas a seu favor constituídas por terceiros.

38.12 - juros bancários e outras receitas de capital.

Art. 39. Os financiamentos que venham a onerar a Associação deverão se aprovados em Assembléia Geral especialmente convocada.

Capítulo VII

DOS LIVROS.

Art. 40. Os documentos que fazem parte da documentação obrigatória da Entidade são:

40.1 - Livro de Atas de Assembléia Geral.

40.2 - Livro de presenças em Assembléia Geral.

40.3 - Livro de Atas da Diretoria Executiva.

40.4 - Livro de presenças da Diretoria Executiva.

40.5 - Livros fiscais obrigatórios pela legislação civil.

Parágrafo Único - as atas poderão ser feitas de forma manuscrita, datilografadas, impressas ou computadorizadas (eletrônicas), sendo aprovadas e assinadas, pelo Presidente e Secretário dos trabalhos.

Capítulo VIII

DA DEMISSÃO OU EXCLUSÃO DO SÓCIO.

Art. 41. A suspensão ou exclusão do sócio ocorrerá nos casos previstos nos artigos 12 e 13 do presente Estatuto, sendo este notificado pela Diretoria Executiva, podendo apresentar recurso da decisão para a Assembléia Geral, por escrito e com a exposição de motivos. A decisão da Assembléia Geral é soberana não cabendo recurso.

Parágrafo Único O sócio deverá promover o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do 2º dia útil posterior à data do recebimento da notificação da decisão proferida pela diretoria executiva.


Capítulo IX

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E NORMAS INTERNAS.

Art. 42. O Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, no todo ou em parte, pela deliberação dos associados em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, observando-se o disposto neste Estatuto.

Art. 43. É facultado à Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Consultivo, emitir resoluções para normatizar procedimentos internos.

Art. 44. A Diretoria Executiva, juntamente com o Conselho Consultivo, procederá se necessário, a elaboração do Regimento Interno da Entidade, o qual poderá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

Parágrafo Único - O Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer momento, através de decisão da Diretoria Executiva, por maioria absoluta de seus membros, com aprovação do Conselho Consultivo, por igual critério.

Capítulo X

DISPOSIÇÕES GERIAS.

Art. 45. O Ano Fiscal da Entidade coincidirá com o Ano Civil, sendo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O ano de mandato será considerado o tempo entre uma assembléia eleitoral e outra.

Art. 46. Todos os funcionários da Entidade serão contratados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e, quando necessário mediante contrato sem vínculo empregatício conforme as normas aplicáveis a espécie.

Art. 47. É defeso aos membros dos Conselhos e Diretoria Executiva, fazer em qualquer manifestação de cunho político partidário, que vinculem a Entidade às mesmas.

Capítulo XI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS.

Art. 48. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, sendo registrado e devendo ser tomadas as medidas administrativas cabíveis para o funcionamento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA REGIONAL “MESTRE BIMBA”.

Limeira, 30 de agosto de 2009.




Paulo César Junqueira Hadich.
Presidente da Assembléia Geral de Constituição



Kelly Renata Chinelatto Silveira

Secretário da Assembléia Geral de Constituição



Marco Aurélio Magalhães Faria Júnior
Advogado OAB/SP 178.630 



 
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